Adicional Ocupacional
o que É? será que eu tenho direito a recebê-lo? Você já deve ter ouvido falar em adicional de insalubridade ou periculosidade, não? Talvez você até receba algum deles. Ou, se você nunca ouviu falar desses adicionais leia o artigo até o final que te explicarei o que são e quando se tem direito a recebê-los. Os adicionais ocupacionais, mais conhecidos como adicional de insalubridade ou periculosidade, são compensações financeiras para trabalhadores que laborem em atividades que os exponham ao risco. Contudo, diferente do que muitas pessoas pensam, não é toda atividade potencialmente insalubre ou perigosa que proporciona o pagamento do adicional ocupacional. A legislação brasileira dispõe que é dever do empregador cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, assim como é um direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho através da aplicação dessas normas. Nesse sentido, a Constituição Federal no seu Art. 7°, inciso…
Acidentes de Trabalho
De acordo com dados estatísticos da International Labour Organization (ILO) ou Organização Internacional do Trabalho (OIT), em português, todos os dias pessoas morrem em decorrência de acidentes ocupacionais ou doenças relacionadas ao trabalho, resultando em mais de 2.78 milhões de mortes por ano. Além disso, 374 milhões de acidentes de trabalho não fatais ocorrem a cada ano, resultando em mais de 4 dias de ausências no trabalho. O custo econômico relacionado, a cada ano, gira em torno de 3,94% do produto interno bruto global, contudo o custo pelas vidas humanas perdidas é imensurável. Nesse viés, a equipe de segurança do trabalho possui papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho descrito na Norma Regulamentadora 4, também conhecido como SESMT, é responsável pela promoção da saúde e proteção da integridade do trabalhador no local de trabalho. Cabe aos profissionais integrantes do…
Ergonomia
Talvez a palavra Ergonomia não seja tão desconhecida por você, já tendo sido pauta de algum bate papo no seu trabalho. Por exemplo, como quando não foi possível ajustar a altura de alguma cadeira ou quando a iluminação da sala estava prejudicada por conta de uma lâmpada queimada. Contudo, você sabe o real conceito de Ergonomia? O dicionário Michaelis define Ergonomia como: “adequação da tecnologia, da arquitetura e do desenho industrial em benefício do trabalhador e de suas condições ideais de trabalho“. Na mesma direção, porém com uma definição mais abrangente, a Norma Regulamentadora 17 que versa especificamente sobre o tema descreve a Ergonomia como a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Em sua primeira versão a NR 17 apontava meramente para questões que pudessem gerar lesões físicas, como por exemplo, a maneira de levantar e carregar pesos. Entretanto, com…
Dia do Engenheiro Ambiental
O Dia do Engenheiro Ambiental é celebrado no Brasil em 31 de janeiro. A data homenageia a conclusão do curso, no ano de 1997, pela primeira turma de Engenheiros Ambientais no país, da Universidade Federal de Tocantins. A área de Engenharia Ambiental foi criada pela Portaria n° 1.693, de 5 de dezembro de 1994 e se enquadra na modalidade Civil, de acordo com o Art. 8 da Resolução 335, de 27 de outubro de 1989. Por sua vez a Resolução 447 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) normatizou o regristro do engenheiro ambiental em 22 de setembro de 2000. O Engenheiro Ambiental é um profissional multidisciplinar que trabalha com aspectos ambientais, sociais e econômicos, sendo o principal agente promotor do desenvolvimento sustentável, capaz de garantir uma relação balanceada entre os homens, suas atividades econômicas e o meio ambiente. Algumas das atribuições do Engenheiro Ambiental contemplam a elaboração, execução e gestão de…
Distúrbios Musculoesqueléticos
Você já sentiu sua coluna, pescoço ou joelhos estalarem ao levantar da cadeira depois de um dia inteiro de trabalho? Ou ainda dormência ou formigamento nos braços ou pernas após horas ininterruptas sentado? Pois é, em tempos de home office em que passamos horas a fio em frente ao computador, muitas vezes em posturas inadequadas, esses problemas podem ser comuns e merecem atenção. As posturas desajeitadas enquanto trabalhamos podem acarretar doenças ocupacionais como os Distúrbios Musculoesqueléticos (DME) ou, do inglês, Musculoskeletal Disorders (MSDs). Os Distúrbios Musculoesqueléticos (DME) são lesões nos músculos, articulações, tecidos conjuntivos e nervos do pescoço, tronco, quadris, braços, pernas e mãos que podem ser causadas por tarefas relacionadas ao trabalho. Os fatores de risco que podem levar a esses distúrbios englobam repetição, duração da tarefa, postura e força aplicada. Os DME não são tipicamente o resultado de um evento agudo, como dormir ou cair, mas refletem um…
Incêndios
Você já imaginou viver sem fogo? Pois é, essa ideia é inconcebível para o ser humano que precisa desse elemento para as atividades diárias mais básicas. Porém, seu uso requer extremo cuidado, devido ao alto potencial para causar danos se fora do controle. Embora seja um recurso comum no nosso dia a dia, você sabe responder: o que é o fogo? Fogo é uma reação química com desprendimento de luz e calor na qual produz chama e emite vapor d’água e dióxido de carbono. Essa reação é conhecida como combustão ou queima, portanto, pode-se dizer que o fogo é o resultado da combustão. Para a formação do fogo é necessária a presença de três componentes: combustível, comburente e calor. A esse conjunto denomina-se triângulo de fogo e somente com a manutenção desses três componentes simultaneamente o fogo existirá. O combustível é o componente que será consumido durante a combustão, grosso…
Norma Regulamentadora 32
A Norma Regulamentadora 32 é relativamente recente, foi aprovada pela Portaria n° 485 de 11 de novembro de 2005 do Ministério Trabalho e versa sobre diretrizes básicas sobre saúde e segurança em serviços de saúde. As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. Para saber mais a respeito veja o artigo sobre Normas Regulamentadoras clicando aqui. Esta norma fornece orientações para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores que atuam em serviços de saúde e em atividades de promoção e assistência à saúde no geral. Serviço de saúde é definido nesta norma como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde das pessoas, assim como todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A NR 32, como também é conhecida, considera risco biológico como a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos…
Normas Regulamentadoras
A Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 promulgou os artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trouxe diretrizes para segurança e medicina do trabalho. De acordo com o art. 200 da CLT cabe ao Ministério do Trabalho determinar disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n°3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, totalizando naquele momento 28 (vinte e oito) normas. As NR, como são também conhecidas, consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração e revisão das NR é realizada pelo Ministério da Economia (o Ministério do Trabalho foi extinto) adotando o sistema tripartite paritário através de grupos e comissões compostas por representantes…
Perícias de Insalubridade e Periculosidade
O art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a caracterização da insalubridade e periculosidade seja através de perícia técnica conduzida exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho. O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem a expertise necessária para avaliar, reconhecer e identificar os riscos existentes no local de trabalho. A contratação do serviço especializado é essencial para caracterizar ou não a condição do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade. PERÍCIAS JUDICIAIS O novo Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz proceda a nomeação de um Perito para avaliar fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico. Uma vez nomeado pelo juiz o Perito irá proceder com a análise do objeto da perícia. O Engenheiro de Segurança do Trabalho é legalmente habilitado para avaliar condições de insalubridade e periculosidade. Seja empresa ou pessoa física quando se trata de avaliação…