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o que É? será que eu tenho direito a recebê-lo? Você já deve ter ouvido falar em adicional de insalubridade ou periculosidade, não? Talvez você até receba algum deles. Ou, se você nunca ouviu falar desses adicionais leia o artigo até o final que te explicarei o que são e quando se tem direito a recebê-los. Os adicionais ocupacionais, mais conhecidos como adicional de insalubridade ou periculosidade, são compensações financeiras para trabalhadores que laborem em atividades que os exponham ao risco. Contudo, diferente do que muitas pessoas pensam, não é toda atividade potencialmente insalubre ou perigosa que proporciona o pagamento do adicional ocupacional.  A legislação brasileira dispõe que é dever do empregador cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, assim como é um direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho através da aplicação dessas normas. Nesse sentido, a Constituição Federal no seu Art. 7°, inciso…

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A Norma Regulamentadora 32 é relativamente recente, foi aprovada pela Portaria n° 485 de 11 de novembro de 2005 do Ministério Trabalho e versa sobre diretrizes básicas sobre saúde e segurança em serviços de saúde. As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. Para saber mais a respeito veja o artigo sobre Normas Regulamentadoras clicando aqui.  Esta norma fornece orientações para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores que atuam em serviços de saúde e em atividades de promoção e assistência à saúde no geral. Serviço de saúde é definido nesta norma como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde das pessoas, assim como todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A NR 32, como também é conhecida, considera risco biológico como a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos…

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A Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1977 promulgou os artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trouxe diretrizes para segurança e medicina do trabalho. De acordo com o art. 200 da CLT cabe ao Ministério do Trabalho determinar disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n°3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, totalizando naquele momento 28 (vinte e oito) normas. As NR, como são também conhecidas, consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração e revisão das NR é realizada pelo Ministério da Economia (o Ministério do Trabalho foi extinto) adotando o sistema tripartite paritário através de grupos e comissões compostas por representantes…

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