A Norma Regulamentadora 32 é relativamente recente, foi aprovada pela Portaria n° 485 de 11 de novembro de 2005 do Ministério Trabalho e versa sobre diretrizes básicas sobre saúde e segurança em serviços de saúde. As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. Para saber mais a respeito veja o artigo sobre Normas Regulamentadoras clicando aqui.
Esta norma fornece orientações para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores que atuam em serviços de saúde e em atividades de promoção e assistência à saúde no geral. Serviço de saúde é definido nesta norma como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde das pessoas, assim como todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A NR 32, como também é conhecida, considera risco biológico como a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos e define esses agentes como: microrganismos (geneticamente modificados ou não), culturas de células, parasitas, toxinas e príons. A norma também traz informações a respeito dos riscos químicos e físicos nos serviços de saúde e medidas de proteção e prevenção a esses riscos.
A norma possui dois anexos dedicados aos agentes biológicos. O anexo I define a classe de risco dos agentes em uma escala de 1 (risco mais baixo) até 4 (risco mais elevado). A classificação do risco do agente biológico considera o risco individual para o trabalhador e para a coletividade com a probabilidade desse agente de causar doença ao ser humano. Já o anexo II apresenta uma tabela com a classificação de diferentes agentes biológicos de acordo com a sua natureza: bactérias, vírus, príons, parasitas e fungos e classes de riscos (de 2 a 4), seguindo os critérios definidos no anexo anterior. O vírus Ebola, por exemplo, está na classe de risco 4, devido ao alto poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro e a alta probabilidade de causar doença grave. A doença por vírus Ebola ainda não possui tratamento especifico, sendo os cuidados de apoio o único tratamento existente.
A norma apresenta ainda orientações a respeito da segurança de equipamentos, como cilindros de gases medicinais, recomendações sobre proteção coletiva e individual, procedimentos para destinação de resíduos e capacitação dos trabalhadores. O anexo III apresenta o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, estabelecendo diretrizes para elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos de acidentes com esses materiais objetivando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
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Natália Lobo apresentou seminário sobre o tema em novembro de 2020 em um evento promovido pela Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador (CPST) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).