O art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a caracterização da insalubridade e periculosidade seja através de perícia técnica conduzida exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem a expertise necessária para avaliar, reconhecer e identificar os riscos existentes no local de trabalho. A contratação do serviço especializado é essencial para caracterizar ou não a condição do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
PERÍCIAS JUDICIAIS
O novo Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz proceda a nomeação de um Perito para avaliar fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico.
Uma vez nomeado pelo juiz o Perito irá proceder com a análise do objeto da perícia. O Engenheiro de Segurança do Trabalho é legalmente habilitado para avaliar condições de insalubridade e periculosidade.
Seja empresa ou pessoa física quando se trata de avaliação de insalubridade ou periculosidade a assistência técnica qualificada é primordial para acompanhar o andamento da perícia judicial.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Engenheiro de Segurança do Trabalho desempenha papel ativo nas etapas do processo quando é contratado pela parte para atuar como assistente técnico. O assistente técnico é de confiança da parteque o contrata, sendo o responsável por orientar e esclarecer as dúvidas técnicas que o seu contratante possua, acompanhar as diligências, formular quesitos, levantar documentação pertinente e elaborar parecer técnico ao final da perícia.
A assistência técnica especializada no objeto da perícia é primordial para que a parte tenha amparo técnico para defender a causa. O assistente técnico é também conhecido como perito assistente, uma vez que cumpre as mesmas etapas e possui a mesma conduta ética que o Perito do Juízo.
Very good article! We will be linking to this great article on our site. Keep up the great writing.