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O art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a caracterização da insalubridade e periculosidade seja através de perícia técnica conduzida exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho. O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem a expertise necessária para avaliar, reconhecer e identificar os riscos existentes no local de trabalho. A contratação do serviço especializado é essencial para caracterizar ou não a condição do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.   PERÍCIAS JUDICIAIS O novo Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz proceda a nomeação de um Perito para avaliar fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico. Uma vez nomeado pelo juiz o Perito irá proceder com a análise do objeto da perícia. O Engenheiro de Segurança do Trabalho é legalmente habilitado para avaliar condições de insalubridade e periculosidade. Seja empresa ou pessoa física quando se trata de avaliação…

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